Na sessão da última quarta-feira (13/08), a Câmara de Vila Velha
rejeitou o veto integral do Poder Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.227/13, de
autoria do vereador ZN (PT), que garante reserva de vagas para veículos
conduzidos por gestantes, ou por pessoas com crianças de colo, nos
estacionamentos públicos e privados do município de Vila Velha. Com a derrubada
do veto, a lei agora será automaticamente promulgada pelo Legislativo, o que
deve acontecer na próxima semana.
ZN (PT) explicou que a proposta, já em vigor em diversas
cidades brasileiras, vem sendo aplicada com sucesso. O projeto prevê a reserva
de 20% das vagas localizadas perto de entradas de prédios para veículos
conduzidos por gestantes a partir da 20ª semana de gravidez ou por pessoas com
crianças de colo com idades acima de um ano.
Segundo o vereador, o projeto se baseia na lei da
acessibilidade. "O objetivo da nossa proposição é garantir maior
comodidade para gestantes e pessoas com crianças de colo, no acesso aos locais
para onde se encaminham. Compreendemos que a partir do quinto mês de gravidez e
durante o primeiro ano de vida da criança, a mãe ou a pessoa que acompanha a
criança apresentam mais dificuldades de locomoção e, ao mesmo tempo, precisam
de maior rapidez nos atendimentos", justifica ele.
Entendendo que o interesse público envolvido na matéria tem
mais relevância do que as razões do veto interposto pelo Executivo – que se
fundamenta na tese de que esse tipo de matéria é de prerrogativa e competência
exclusiva do prefeito – os vereadores decidiram rejeitar o veto e promulgar a
lei.
Comentário: Agora certamente outras minorias também irão
solicitar prioridade e reserva de vagas em estacionamentos. Além disso, o
vereador ainda esqueceu de reservar vagas para pessoas que convalescem de AVC e
outras doenças que requerem cuidados especiais.
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