A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7337/14, do
deputado Vilalba (PP-PE), que proíbe cobrança de taxa extra do hóspede de hotel
que cancelar a reserva até 72 horas antes da entrada.
O projeto determina que, se a reserva tiver sido paga
antecipadamente, o cliente terá direito à restituição do valor em até 48 horas
após a confirmação do cancelamento. A empresa que descumprir a regra poderá ser
punida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Hoje, a cobrança ou não de taxa depende da política de
cancelamento do hotel ou da agência, especificada no contrato celebrado com o
cliente. Alguns estabelecimentos admitem a conversão das reservas em créditos
para utilização futura.
O deputado argumenta que 72 horas é um prazo razoável de
antecedência para que o hotel alugue o quarto para outro cliente sem a necessidade
de cobrar multa de quem cancelou.
“O estabelecimento
hoteleiro, mesmo quando cobra multa pelo cancelamento, não deixa de alugar o
espaço vago para outro cliente, incorrendo, de certa forma, a um enriquecimento
sem causa”, argumentou.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Turismo; e Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta - PL-7337/2014
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