Agora é lei. As guardas municipais instaladas no País passam
a ter poder de polícia e seus integrantes têm autorização para o porte de arma
de fogo. A Lei Federal 13.022/2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira
(8), publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na
segunda-feira (11) e já está em vigor.
De acordo com o Artigo 16, “aos guardas municipais é
autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, direito esse que
pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou
justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
A lei confere poder de polícia às guardas municipais,
regulamentando suas funções e os limites da atuação. O texto possibilita aos
guardas municipais o poder de prender autores de infrações em flagrante delito
e conduzi-los à delegacia; auxiliar na segurança de grandes eventos, na
proteção aos bens e logradouros públicos municipais e na proteção de autoridades;
exercer as competências de fiscalização do trânsito dentro do município; entre
outras atribuições.
A guarda municipal deverá ser formada por servidores
públicos, integrantes de carreira única e com plano de cargos e salários
estabelecidos em lei municipal. Porém, sua estrutura hierárquica não poderá
utilizar denominação idêntica a das forças militares e, seus uniformes, deverão
ser, preferencialmente, na cor azul-marinho.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá
disponibilizar a linha telefônica de número 153 para as guardas e uma faixa
exclusiva de frequência de rádio para os municípios que criarem o efetivo.
Frente parlamentar - O assunto já vinha sendo debatido na
Assembleia Legislativa (Ales), que chegou a autorizar, em junho deste ano, a
formação da Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais no Estado,
justamente com o intuito de discutir a criação, regulamentação, estruturação,
plano de cargos e carreiras e fortalecimento das guardas municipais do Espírito
Santo. A iniciativa foi do deputado Gilsinho Lopes (PR).
Dos 78 municípios capixabas, 10 contam com guardas
municipais, de acordo com o Perfil dos Municípios Brasileiros, edição 2012, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo esse
levantamento, o efetivo total é de 1.059 guardas, sendo 939 homens e 120
mulheres.
Entre esses municípios estão Vitória e Vila Velha. No primeiro, o efetivo é composto por cerca
de 240 guardas, que atuam armados e possuem autonomia para prender criminosos
em flagrante, auxiliar o trânsito e patrulhar as ruas do município. Já no
segundo, são aproximadamente 190 agentes, que atuam na preservação do
patrimônio público e privado, auxiliam o trânsito e trabalham em parceria com
os policiais em eventos. Apesar de já terem recebido treinamento com armas de
fogo, eles ainda não as utilizam.
Nenhum comentário:
Postar um comentário