Passageiros de transporte coletivo – público ou particular –
poderão ser proibidos de ligar aparelhos sonoros dentro dos veículos. Em
análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7496/14 determina que, para
ouvir música ou outros programas durante o trajeto, o usuário use fones de
ouvido.
Alguns municípios já contam com legislação para coibir o uso
de equipamentos sonoros no transporte coletivo. Na opinião do autor, deputado
Heuler Cruvinel (PSD-GO), devido “à proporção do problema, é necessário
unificar a medida em todo território nacional”.
Pelo texto, quem desrespeitar a regra ficará sujeito a ter o
aparelho desligado e, caso se recuse, a se retirar do veículo. Em último caso,
é prevista intervenção policial.
Às empresas caberá a obrigação de afixar, em local visível e
com boa legibilidade, o número da nova lei e a proibição nela contida. O aviso
deverá incluir o telefone do órgão municipal responsável pelo transporte. Caso
descumpra essa determinação, a empresa poderá ser punida com multa no valor de
um salário mínimo.
De acordo com Cruvinel, o estresse causado pelo excesso de
ruídos é um risco silencioso que, aos poucos, agrava a saúde dos passageiros.
Além comprometer a audição, o deputado argumenta que o barulho excessivo pode
provocar taquicardia, hipertensão arterial, distúrbios digestivos, fadiga e
alterações das funções intestinal e cardiovascular. “Para piorar, muitas vezes
a poluição sonora gera conflitos entre passageiros e rodoviários, levando a
agressões físicas e verbais”, acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7496/2014
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