1) Tolerância Zero
Não há mais tolerância para a embriaguez ao volante, sendo
descontado apenas o erro máximo admitido do aparelho, conforme norma do
Inmetro, que é de 0,04 mg de álcool por litro de ar alveolar, o que na prática,
corresponde, em regra, a menos de um copo de cerveja.
2) Multa mais cara
Atualmente, o valor da multa é de R$ 1.915,40 e se houver
reincidência no período de 12 meses, a segunda multa será aplicada em dobro, ou
seja, com o valor de R$ 3.830,80.
3) Suspensão do direito de dirigir
O condutor que é flagrado sob influência de álcool tem a sua
CNH recolhida imediatamente, como medida acautelatória. Não obstante, será
aplicada a suspensão do direito de dirigir por um ano, como penalidade.
Na hipótese de reincidência da embriaguez no período de 12
meses, será aplicada a Cassação da CNH; neste caso, o condutor perderá
definitivamente a sua CNH e somente após dois anos poderá reabilitar-se,
submetendo-se a todos os exames novamente.
4) Remoção do veículo
Além da adoção das providências já descritas, caso não haja
condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir, o veículo automotor
será removido ao pátio de apreensões.
5) Crime de trânsito
Se a quantidade de álcool constatada for superior a 0,33 mg
de álcool por litro de ar alveolar, ou, se o condutor estiver sob a influência
de álcool e com a sua capacidade psicomotora alterada (como por exemplo estar
zigue-zagueando, ter causado um acidente etc), a conduta do motorista também
será considerada criminosa, nos termos do artigo 306 do CTB, cuja pena é de 6
meses a 3 anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de se obter
a permissão ou a habilitação para dirigir e, com isso, em regra, o condutor
será preso em flagrante delito.
6) Recusa ao fazer o teste
Cabe destacar que tanto em relação à infração de trânsito,
como em relação ao crime de trânsito, diante da recusa do condutor em
submeter-se aos testes ou exames de alcoolemia, a sua conduta infracional
poderá ser provada por qualquer outro meio de prova admitido pelo direito, como
prova testemunhal, exame clínico, filmagens etc.
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