Finalmente depois de alguns anos os deputados federais
aprovaram o Projeto de Lei 7241/14 do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP) que
proíbe a venda de bebida alcoólica em postos de combustíveis, inclusive nas
lojas de conveniência.
De
acordo com o texto, o estabelecimento que descumprir a lei deverá pagar multa
de R$ 1.500 a R$ 3.000 e poderá ter o registro de revendedor suspenso pela
Agência Nacional do Petróleo (ANP) por 30 dias, ou até cancelado, após duas
reincidências.
Segundo
Bulhões, a venda de bebidas alcoólicas por postos de combustível é uma
“verdadeira contradição” ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97),
pois incentiva o risco de acidentes graves. “O local não é apropriado para
receber pessoas que ali permanecem por horas com seus carros estacionados na
área de serviço do posto”, disse. Ele lembrou que o consumo de álcool pelos
motoristas é uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas
fatais.
Quando
a loja de conveniência e o posto forem de empresas diferentes, eles responderão
solidariamente pela infração, diz a proposta. A ANP poderá fazer parcerias com
órgãos de fiscalização estaduais e municipais para garantir o cumprimento da
regra.
Os
números no Brasil e no Espírito Santo - Em um balanço efetuado pela Polícia
Rodoviária no noroeste paulista, houve queda no número de acidentes nos seis
primeiros meses do ano passado (2013). Para o capitão da Polícia Rodoviária de
Araçatuba (SP), Marcelo Reis, as estatísticas demonstram que a atual Lei Seca,
tem mudado o comportamento das pessoas. “A grande maioria tem receio de
dirigir embriagadas. Se antes havia a tolerância, hoje elas sabem que não há
mais, e serão punidas pelo ato”, explicou o capitão.
O levantamento efetuado naquela região mostra que os
acidentes com morte diminuíram mais de 40%, e com vítimas 15% em comparação com
o mesmo período do ano passado.
No Espírito Santo, somente em 2012, foram registradas
723.603 infrações de trânsito, das quais transitar em velocidade superior a
máxima permitida foi de 433.235 (59,87%), foram registrados 6,547 (0,90%)
infrações para quem dirigia sob a
influência de álcool. Curiosamente os números registram aumento do número de
infrações justamente no período compreendido entre os meses de setembro a
dezembro.
Na Assembléia Legislativa o deputado estadual Dr. Hércules
Silveira já demonstrou preocupação com o aumento dos registros de acidentes
automobilísticos ocasionados pela ingestão de álcool ao propor a alteração na
Lei 8.993/08. Para o deputado a mudança pretendia acaba com a venda de bebida
alcoólica nos postos de combustíveis e lojas de conveniência, assim como
estipular uma multa de cinco mil reais para o comerciante que descumprir a lei.
“Estamos
visitando todos hospitais estaduais da Grande Vitória e posso afirmar: os
acidentes de trânsito estão contribuindo de maneira assustadora para a
superlotação nos nossos hospitais. Aproximadamente 40% destes acidentes são
resultados da combinação desastrosa entre bebida e volante”, afirma Doutor
Hércules.
A
atual legislação permite a venda de álcool em postos de combustíveis entre 6h01
e 11h59 para o consumidor final – aquele que não tem interesse na revenda do
produto. Entretanto, nesse horários muitos jovens e motoristas que curtem as
noitadas encostam seus veículos nos postos de combustíveis e acabam ingerindo
ainda mais bebidas.
Passados
mais de seis anos após a entrada em vigor da Lei 8.993/2008, os postos de
combustíveis do estado continuam a comercializar bebidas alcoólicas e pior, as
lojas de conveniência se tornaram verdadeiros “points” de jovens de classe
média, onde os mesmos ingerem álcool momentos antes de assumir a direção de
seus veículos, o que torna diário e inevitável a ocorrência de acidentes de
trânsito, causando a perda de vidas inocentes.
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