sábado, 30 de agosto de 2014

Agora é lei! Venda de bebida alcoólica em posto de combustível é proibido!



Finalmente depois de alguns anos os deputados federais aprovaram o Projeto de Lei 7241/14 do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP) que proíbe a venda de bebida alcoólica em postos de combustíveis, inclusive nas lojas de conveniência.
De acordo com o texto, o estabelecimento que descumprir a lei deverá pagar multa de R$ 1.500 a R$ 3.000 e poderá ter o registro de revendedor suspenso pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) por 30 dias, ou até cancelado, após duas reincidências.
Segundo Bulhões, a venda de bebidas alcoólicas por postos de combustível é uma “verdadeira contradição” ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), pois incentiva o risco de acidentes graves. “O local não é apropriado para receber pessoas que ali permanecem por horas com seus carros estacionados na área de serviço do posto”, disse. Ele lembrou que o consumo de álcool pelos motoristas é uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas fatais.
Quando a loja de conveniência e o posto forem de empresas diferentes, eles responderão solidariamente pela infração, diz a proposta. A ANP poderá fazer parcerias com órgãos de fiscalização estaduais e municipais para garantir o cumprimento da regra.
Os números no Brasil e no Espírito Santo - Em um balanço efetuado pela Polícia Rodoviária no noroeste paulista, houve queda no número de acidentes nos seis primeiros meses do ano passado (2013). Para o capitão da Polícia Rodoviária de Araçatuba (SP), Marcelo Reis, as estatísticas demonstram que a atual Lei Seca, tem mudado o comportamento das pessoas. “A grande maioria tem receio de dirigir embriagadas. Se antes havia a tolerância, hoje elas sabem que não há mais, e serão punidas pelo ato”, explicou o capitão.
O levantamento efetuado naquela região mostra que os acidentes com morte diminuíram mais de 40%, e com vítimas 15% em comparação com o mesmo período do ano passado.
No Espírito Santo, somente em 2012, foram registradas 723.603 infrações de trânsito, das quais transitar em velocidade superior a máxima permitida foi de 433.235 (59,87%), foram registrados 6,547 (0,90%) infrações para quem dirigia  sob a influência de álcool. Curiosamente os números registram aumento do número de infrações justamente no período compreendido entre os meses de setembro a dezembro.
Na Assembléia Legislativa o deputado estadual Dr. Hércules Silveira já demonstrou preocupação com o aumento dos registros de acidentes automobilísticos ocasionados pela ingestão de álcool ao propor a alteração na Lei 8.993/08. Para o deputado a mudança pretendia acaba com a venda de bebida alcoólica nos postos de combustíveis e lojas de conveniência, assim como estipular uma multa de cinco mil reais para o comerciante que descumprir a lei.
“Estamos visitando todos hospitais estaduais da Grande Vitória e posso afirmar: os acidentes de trânsito estão contribuindo de maneira assustadora para a superlotação nos nossos hospitais. Aproximadamente 40% destes acidentes são resultados da combinação desastrosa entre bebida e volante”, afirma Doutor Hércules.
A atual legislação permite a venda de álcool em postos de combustíveis entre 6h01 e 11h59 para o consumidor final – aquele que não tem interesse na revenda do produto. Entretanto, nesse horários muitos jovens e motoristas que curtem as noitadas encostam seus veículos nos postos de combustíveis e acabam ingerindo ainda mais bebidas.
Passados mais de seis anos após a entrada em vigor da Lei 8.993/2008, os postos de combustíveis do estado continuam a comercializar bebidas alcoólicas e pior, as lojas de conveniência se tornaram verdadeiros “points” de jovens de classe média, onde os mesmos ingerem álcool momentos antes de assumir a direção de seus veículos, o que torna diário e inevitável a ocorrência de acidentes de trânsito, causando a perda de vidas inocentes.

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