A última vez que uma equipe de futebol do Espírito Santo
participou da Série A do Campeonato Brasileiro foi em 1993, com a Desportiva Ferroviária.
Já na Copa do Brasil, a campanha mais marcante de um clube capixaba faz 20
anos, quando o já extinto Linhares Esporte Clube chegou até as semifinais.
Para começar a mudar essa situação, a deputada estadual
Lúcia Dornellas (PT) enviou ao Governo do Estado a Indicação 539/2014, que
propõe o Programa Estadual de Incentivo ao Futebol Profissional, o “Gol de
Placa”. Ele possibilita aos clubes do Estado que participem de competições
nacionais a captação de recursos junto a contribuintes do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“O objetivo é recolocar os clubes no cenário esportivo
nacional, gerando emprego e renda através do esporte. O estímulo da prática
esportiva também melhora a saúde pública, pois de acordo com a Organização das
Nações Unidas (ONU), para cada dólar investido em programas esportivos, são
economizados outros cinco em programas de saúde”, justificou a parlamentar.
Pedro Soares, assessor da Presidência da Desportiva
Ferroviária, disse que a iniciativa vem num momento muito oportuno e lembrou a
dificuldade que os clubes locais enfrentam no confronto com equipes de fora do
Estado. “É uma tarefa muito complicada disputar campeonatos com uma folha
salarial de 80 mil reais contra times com orçamento mensal de 800 mil. Espero
que dê tudo certo e que em breve os clubes possam estar passando de fase nas
competições nacionais”, destacou.
Como funciona
Para poder participar do programa o contribuinte deve estar
em dia com suas obrigações na Fazenda Pública Estadual; solicitar à Secretaria
de Estado da Fazenda (Sefaz) o uso do crédito fiscal e comprovar que recolheu
no mês anterior ao da utilização a quantia em favor dos clubes; e manter por
cinco anos os comprovantes de recolhimento dos valores.
Os recursos disponibilizados terão o tratamento de
antecipação de ICMS e poderão ser reduzidos do imposto devido sob a forma de
crédito fiscal. Existem duas maneiras de liberar os valores: integralmente,
deduzindo a quantia do ICMS no número de parcelas definido pela Sefaz; ou parceladamente,
com a verba mensal descontada no próprio mês de recolhimento e depositada em
favor do clube patrocinado.
Os valores arrecadados variam de acordo com a competição
disputada e, caso mais de um clube participe do mesmo torneio, o dinheiro deve
ser dividido igualitariamente. Para os Campeonatos Brasileiros das Séries C e
D, o máximo é R$ 4 milhões; já para a Copa do Brasil e a Copa Verde, o teto é
R$ 1,5 milhão para cada.
Contrapartida
As equipes profissionais deverão apresentar à Secretaria de
Estado de Esporte e Lazer (Sesport) a relação dos patrocinadores e respectivos
valores de contribuição e um plano de aplicação dos recursos captados para
aprovação da Secretaria. Além disso, devem prestar contas demonstrando a
utilização da verba até o dia 1º de março do ano seguinte ao recebimento da
mesma.
Os clubes beneficiados pelo programa deverão dar
contrapartidas à sociedade, como oferecer aulas de futebol para alunos da rede
pública de ensino, e palestras sobre prática esportiva, condicionamento físico e
recreação. Nos uniformes das equipes e nos estádios devem constar a logomarca
das empresas contribuintes e do programa Gol de Placa, de acordo com padrões
aprovados pela Secretaria de Comunicação do Estado (Secom).
Uma conta corrente com o nome do programa e do clube
favorecido deverá ser aberta no Banestes para este fim. A equipe encaminhará à
Controladoria Geral do Estado todos os meses os extratos da conta. O dinheiro
só pode ser utilizado para o custeio do plano de aplicação aprovado e mediante
cheques nominais emitidos em favor dos beneficiários dos pagamentos, não sendo
admitidos saques para a tesouraria nem para pagamento a dirigentes do clube.
As despesas em desacordo com o previsto na lei implicará
responsabilidade dos infratores com a respectiva devolução dos valores
liberados, acrescidos de correção monetária, juros e demais encargos previstos
na legislação, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. As
secretarias de Esporte e Lazer e da Fazenda fiscalizarão a aplicação dos recursos.
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