sábado, 30 de agosto de 2014

Proposta visa financiar e salvar o futebol capixaba


A última vez que uma equipe de futebol do Espírito Santo participou da Série A do Campeonato Brasileiro foi em 1993, com a Desportiva Ferroviária. Já na Copa do Brasil, a campanha mais marcante de um clube capixaba faz 20 anos, quando o já extinto Linhares Esporte Clube chegou até as semifinais.
Para começar a mudar essa situação, a deputada estadual Lúcia Dornellas (PT) enviou ao Governo do Estado a Indicação 539/2014, que propõe o Programa Estadual de Incentivo ao Futebol Profissional, o “Gol de Placa”. Ele possibilita aos clubes do Estado que participem de competições nacionais a captação de recursos junto a contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“O objetivo é recolocar os clubes no cenário esportivo nacional, gerando emprego e renda através do esporte. O estímulo da prática esportiva também melhora a saúde pública, pois de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), para cada dólar investido em programas esportivos, são economizados outros cinco em programas de saúde”, justificou a parlamentar.
Pedro Soares, assessor da Presidência da Desportiva Ferroviária, disse que a iniciativa vem num momento muito oportuno e lembrou a dificuldade que os clubes locais enfrentam no confronto com equipes de fora do Estado. “É uma tarefa muito complicada disputar campeonatos com uma folha salarial de 80 mil reais contra times com orçamento mensal de 800 mil. Espero que dê tudo certo e que em breve os clubes possam estar passando de fase nas competições nacionais”, destacou.
Como funciona
Para poder participar do programa o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações na Fazenda Pública Estadual; solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) o uso do crédito fiscal e comprovar que recolheu no mês anterior ao da utilização a quantia em favor dos clubes; e manter por cinco anos os comprovantes de recolhimento dos valores.
Os recursos disponibilizados terão o tratamento de antecipação de ICMS e poderão ser reduzidos do imposto devido sob a forma de crédito fiscal. Existem duas maneiras de liberar os valores: integralmente, deduzindo a quantia do ICMS no número de parcelas definido pela Sefaz; ou parceladamente, com a verba mensal descontada no próprio mês de recolhimento e depositada em favor do clube patrocinado.
Os valores arrecadados variam de acordo com a competição disputada e, caso mais de um clube participe do mesmo torneio, o dinheiro deve ser dividido igualitariamente. Para os Campeonatos Brasileiros das Séries C e D, o máximo é R$ 4 milhões; já para a Copa do Brasil e a Copa Verde, o teto é R$ 1,5 milhão para cada.
Contrapartida
As equipes profissionais deverão apresentar à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sesport) a relação dos patrocinadores e respectivos valores de contribuição e um plano de aplicação dos recursos captados para aprovação da Secretaria. Além disso, devem prestar contas demonstrando a utilização da verba até o dia 1º de março do ano seguinte ao recebimento da mesma.
Os clubes beneficiados pelo programa deverão dar contrapartidas à sociedade, como oferecer aulas de futebol para alunos da rede pública de ensino, e palestras sobre prática esportiva, condicionamento físico e recreação. Nos uniformes das equipes e nos estádios devem constar a logomarca das empresas contribuintes e do programa Gol de Placa, de acordo com padrões aprovados pela Secretaria de Comunicação do Estado (Secom).
Uma conta corrente com o nome do programa e do clube favorecido deverá ser aberta no Banestes para este fim. A equipe encaminhará à Controladoria Geral do Estado todos os meses os extratos da conta. O dinheiro só pode ser utilizado para o custeio do plano de aplicação aprovado e mediante cheques nominais emitidos em favor dos beneficiários dos pagamentos, não sendo admitidos saques para a tesouraria nem para pagamento a dirigentes do clube.
As despesas em desacordo com o previsto na lei implicará responsabilidade dos infratores com a respectiva devolução dos valores liberados, acrescidos de correção monetária, juros e demais encargos previstos na legislação, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. As secretarias de Esporte e Lazer e da Fazenda fiscalizarão a aplicação dos recursos.

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