A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta
quarta-feira (16) projeto que regulamenta o exercício e a fiscalização das
atividades farmacêuticas. O PLS 41/1993, que tramita há mais de duas décadas no
Congresso e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início deste mês, agora
segue em regime de urgência para votação no Plenário.
Pelo texto do substitutivo aprovado na Câmara, a farmácia se
torna uma “unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e
orientação sanitária individual e coletiva”, elevando-a ao patamar de
estabelecimento de saúde e não apenas uma loja, o que permite a orientação mais
direcionada ao público.
- Não podemos continuar tratando a farmácia como se fosse
sapataria ou boutique. Não é – declarou a relatora na CAS, senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM), que é farmacêutica.
O texto aprovado manteve a exigência da presença permanente
de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo durante todo o
funcionamento do estabelecimento, diferentemente do proposto em 1993 pela então
senadora Marluce Pinto, que permitia a presença de oficiais ou auxiliares de
farmácia para a assistência técnica. O projeto altera a Lei 5.991/1973, de
Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos.
Segundo o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a partir do
projeto, a farmácia poderá se tornar um local de referência, “quase um posto de
saúde”. Paulo Davim (PV-RN) ressaltou que o farmacêutico é de fundamental
importância para orientar o uso correto da medicação. Ele disse que sua
presença no estabelecimento poderá evitar o incentivo da indústria à venda de
remédios, prática conhecida como "bonificação de medicamentos".
A senadora Ana Rita (PT-ES) disse ainda que o cidadão que
não tiver como chegar a uma unidade de saúde encontrará na farmácia a
orientação adequada de um profissional.
- Além disso, o profissional [farmacêutico] não deve atuar
isoladamente, tem que interagir com os demais profissionais e unidades de
saúde. O projeto é uma grande conquista e avanço, e vai ser um estímulo à
formação de novos farmacêuticos – garantiu.
Vacinas
A proposta classifica ainda os estabelecimentos de acordo
com sua natureza: as drogarias são os estabelecimentos de dispensação e
comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em suas
embalagens originais. Já as farmácias de manipulação, além das atribuições das
drogarias, terão competência privativa para o atendimento de unidades de saúde.
O texto também permite que as farmácias de qualquer natureza
possam vender vacinas e medicamentos que atendam o perfil epidemiológico – as
doenças mais comuns, endêmicas ou de epidemias – de sua região demográfica.
O farmacêutico será responsável pelo estabelecimento e
dispensação dos produtos durante o horário de funcionamento e autorização e
licenciamento nos órgãos competentes. As regras também serão aplicadas à
indústria farmacêutica. Outra função que cabe ao profissional, pelo texto, é
notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao
laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as
intoxicações, voluntárias ou não e a farmacodependência de medicamentos, entre
outros pontos.
O projeto cria ainda a figura do fiscal farmacêutico, para
exercer atividades de fiscalização dos estabelecimentos. Ao fiscal é proibido
exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, bem como ser
responsável técnico, proprietário ou participar da sociedade e estabelecimentos
farmacêuticos.
Em relação à fiscalização, o senador Humberto Costa (PT-PE)
disse ser necessário cuidado para não haver conflito com as atividades da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os postos farmacêuticos, devidamente licenciados, terão um
ano após a publicação da nova lei para se adequar as regras atualizadas. Do
contrário o registro de funcionamento será cancelado automaticamente.
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