sábado, 30 de agosto de 2014

Estado terá de se adequar à nova lei das ONGs


O Espírito Santo terá de se adequar, em breve, às novas regras para firmar convênios entre poder público e Organizações Não Governamentais (ONGs). As mudanças começam a valer no final de outubro, três meses após a presidente Dilma Rousseff sancionar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal 13.019/2014). Estados e Municípios brasileiros terão o desafio de se ajustarem às novas regras, entre as quais estão critérios de seleção das entidades a serem beneficiadas com recursos públicos e sistema de prestação de contas.
As mudanças começam já na seleção das ONGs para a firmação de convênios, que deverá ser feita por processo seletivo a partir de chamada pública. O edital, que deve ter ampla divulgação, precisa ser o mais específico possível quanto ao objeto da parceria, os prazos, valores previstos e plano de trabalho.
Além disso, as organizações interessadas deverão ter “ficha limpa”, cumprindo vários quesitos, tais como comprovada experiência na área de atuação, mínimo de três anos de existência e capacidade técnica e operacional para desenvolver os trabalhos. A nova legislação permite ainda que ONGs trabalhem em rede para a execução de pequenos projetos.
Outro tópico importante da lei é a prioridade no controle e na avaliação dos resultados da parceria, a cargo do órgão público. Para isso, o marco regulatório aponta a criação de um sistema de prestação de contas e amplia as exigências de transparência. A liberação dos recursos fica vinculada a um cronograma de desembolso formulado a partir do plano de trabalho. O poder público poderá reter valores quando houver indícios de má aplicação ou desvio de finalidade no uso da verba.
Como funciona hoje - Atualmente, no Espírito Santo, para que as entidades firmem convênio e recebam recursos públicos, elas precisam ser declaradas de utilidade pública, devendo cumprir os seguintes quesitos previstos na Lei Estadual 3.979/87: personalidade jurídica e atividade há mais de dois anos, não remuneração dos cargos de diretoria e não distribuição de lucros e registro no Conselho Estadual ou Municipal de Assistência Social.
A Assembleia Legislativa também participa desse processo. Tanto deputados quanto o poder Executivo podem propor projetos de lei para declarar entidades como de utilidade pública estadual. Na Ales, as matérias são analisadas pela Comissões de Saúde e Assistência Social e, posteriormente, votadas no plenário.
As entidades aptas a receberem recursos são discriminadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e despesas do Estado. Diversas entidades fazem parte dessa lista, tais como consórcios, associações, centros culturais, cooperativas e hospitais filantrópicos. Dentro do Poder Executivo, as entidades se cadastram e ficam vinculadas às secretarias estaduais ou ao fundo de interesse, de onde irão receber as verbas.
Vetos presidenciais - O projeto de lei do marco regulatório foi criado pelo Senado a partir do trabalho da CPI das ONGs, que apontou a necessidade de tornar mais rígidos os tramites para firmação de convênios entre poder público e associações diante de casos de corrupção e repasses irregulares envolvendo organizações da sociedade civil.

O projeto de lei foi sancionado pela chefe do Executivo Federal com veto de 11 trechos. Entre eles, está o artigo que possibilitava a dispensa de licitação em novos contratos com entidades que já estivessem realizado parceria com o governo por cinco anos ininterruptos e com contas aprovadas. Outro ponto vetado é o que permitia a criação de incentivos para transmissão de campanhas publicitárias das entidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário