O Espírito Santo terá de se adequar, em breve, às novas
regras para firmar convênios entre poder público e Organizações Não
Governamentais (ONGs). As mudanças começam a valer no final de outubro, três
meses após a presidente Dilma Rousseff sancionar o Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal 13.019/2014). Estados e Municípios
brasileiros terão o desafio de se ajustarem às novas regras, entre as quais
estão critérios de seleção das entidades a serem beneficiadas com recursos
públicos e sistema de prestação de contas.
As mudanças começam já na seleção das ONGs para a firmação
de convênios, que deverá ser feita por processo seletivo a partir de chamada
pública. O edital, que deve ter ampla divulgação, precisa ser o mais específico
possível quanto ao objeto da parceria, os prazos, valores previstos e plano de
trabalho.
Além disso, as organizações interessadas deverão ter “ficha
limpa”, cumprindo vários quesitos, tais como comprovada experiência na área de
atuação, mínimo de três anos de existência e capacidade técnica e operacional
para desenvolver os trabalhos. A nova legislação permite ainda que ONGs
trabalhem em rede para a execução de pequenos projetos.
Outro tópico importante da lei é a prioridade no controle e
na avaliação dos resultados da parceria, a cargo do órgão público. Para isso, o
marco regulatório aponta a criação de um sistema de prestação de contas e
amplia as exigências de transparência. A liberação dos recursos fica vinculada
a um cronograma de desembolso formulado a partir do plano de trabalho. O poder
público poderá reter valores quando houver indícios de má aplicação ou desvio
de finalidade no uso da verba.
Como funciona hoje - Atualmente, no Espírito Santo, para que
as entidades firmem convênio e recebam recursos públicos, elas precisam ser
declaradas de utilidade pública, devendo cumprir os seguintes quesitos
previstos na Lei Estadual 3.979/87: personalidade jurídica e atividade há mais
de dois anos, não remuneração dos cargos de diretoria e não distribuição de
lucros e registro no Conselho Estadual ou Municipal de Assistência Social.
A Assembleia Legislativa também participa desse processo.
Tanto deputados quanto o poder Executivo podem propor projetos de lei para
declarar entidades como de utilidade pública estadual. Na Ales, as matérias são
analisadas pela Comissões de Saúde e Assistência Social e, posteriormente,
votadas no plenário.
As entidades aptas a receberem recursos são discriminadas na
Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e despesas do Estado.
Diversas entidades fazem parte dessa lista, tais como consórcios, associações,
centros culturais, cooperativas e hospitais filantrópicos. Dentro do Poder Executivo,
as entidades se cadastram e ficam vinculadas às secretarias estaduais ou ao
fundo de interesse, de onde irão receber as verbas.
Vetos presidenciais - O projeto de lei do marco regulatório
foi criado pelo Senado a partir do trabalho da CPI das ONGs, que apontou a
necessidade de tornar mais rígidos os tramites para firmação de convênios entre
poder público e associações diante de casos de corrupção e repasses irregulares
envolvendo organizações da sociedade civil.
O projeto de lei foi sancionado pela chefe do Executivo
Federal com veto de 11 trechos. Entre eles, está o artigo que possibilitava a
dispensa de licitação em novos contratos com entidades que já estivessem
realizado parceria com o governo por cinco anos ininterruptos e com contas
aprovadas. Outro ponto vetado é o que permitia a criação de incentivos para
transmissão de campanhas publicitárias das entidades.
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