O período de defeso na atividade pesqueira poderá ser
considerado como tempo de atividade para efeito de concessão de benefícios
previdenciários ao pescador artesanal. É o que prevê o Projeto de Lei 7504/14,
do deputado Gladson Cameli (PP-AC), que tramita na Câmara dos Deputados.
No período de defeso, que ocorre entre outubro e fevereiro,
o pescador é proibido de pescar porque é época de reprodução dos peixes.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata
dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Hoje a lei prevê o direito do
segurado especial, incluindo o pescador artesanal, obter benefícios do Regime
Geral de Previdência Social, inclusive aposentadoria por idade, mediante a
comprovação do exercício de atividade, ainda que de forma descontínua.
“A norma previdenciária vigente precisa ser aperfeiçoada
para garantir aos pescadores artesanais o direito de comprovar o exercício de
atividade durante o período de defeso, período no qual está legalmente impedido
de exercer sua atividade pesqueira”, ressalta o autor do projeto.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7504/2014
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