sábado, 30 de agosto de 2014

Max Mauro ganha ação popular e beneficia Educação do Espírito Santo



A juíza Telmelita Guimarães Alves expediu sentença favorável à ação popular promovida pelo ex-governador do Espírito Santo, Max Mauro, contra o Estado, condenado pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual pela omissão ao repasse de verbas destinadas à Educação, segundo o que prevê a Constituição Federal, em seu artigo 11 da Lei 4.717/65.

O requerido na sentença foi o ex-governador do Estado, José Ignácio Ferreira. Com a decisão judicial o Estado está condenado a promover três suplementações sucessivas à Educação para a manutenção e desenvolvimento desta área no Espírito Santo, pelos próximos três exercícios fiscais.

“Foi uma vitória do povo capixaba e principalmente dos pais, responsáveis e das crianças e jovens do nosso Estado. É inadmissível que o Estado não cumpra com suas obrigações constitucionais”, afirma Max Mauro, que governou o Espírito Santo de 1987 a 1990, depois de ter sido eleito pela população capixaba em 1986.

A ação popular foi baseada na tese de mestrado de Max Filho, candidato a deputado federal e ex-prefeito de Vila Velha, que estudou profundamente os efeitos da não inclusão do Fundap no orçamento do Estado para fins de cálculos destinados à Educação.


“É o primeiro passo para moralizarmos muitas coisas. A Educação é sagrada e nossas crianças e jovens não podem ser penalizados por erros de gestores ou governantes. É um direito constitucional”, ressalta Max Filho que durante seus dois mandatos como prefeito de Vila Velha fez um brilhante trabalho na área educacional.

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