A juíza Telmelita Guimarães Alves expediu sentença favorável
à ação popular promovida pelo ex-governador do Espírito Santo, Max Mauro,
contra o Estado, condenado pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual pela
omissão ao repasse de verbas destinadas à Educação, segundo o que prevê a
Constituição Federal, em seu artigo 11 da Lei 4.717/65.
O requerido na sentença foi o ex-governador do Estado, José
Ignácio Ferreira. Com a decisão judicial o Estado está condenado a promover
três suplementações sucessivas à Educação para a manutenção e desenvolvimento
desta área no Espírito Santo, pelos próximos três exercícios fiscais.
“Foi uma vitória do povo capixaba e principalmente dos pais,
responsáveis e das crianças e jovens do nosso Estado. É inadmissível que o
Estado não cumpra com suas obrigações constitucionais”, afirma Max Mauro, que
governou o Espírito Santo de 1987 a 1990, depois de ter sido eleito pela
população capixaba em 1986.
A ação popular foi baseada na tese de mestrado de Max Filho,
candidato a deputado federal e ex-prefeito de Vila Velha, que estudou
profundamente os efeitos da não inclusão do Fundap no orçamento do Estado para
fins de cálculos destinados à Educação.
“É o primeiro passo para moralizarmos muitas coisas. A
Educação é sagrada e nossas crianças e jovens não podem ser penalizados por
erros de gestores ou governantes. É um direito constitucional”, ressalta Max
Filho que durante seus dois mandatos como prefeito de Vila Velha fez um
brilhante trabalho na área educacional.
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