Mozarildo é o autor do projeto de lei complementar aprovado pelo Senado |
Com 52 votos favoráveis e 4 contrários, o Plenário do Senado
aprovou nesta terça-feira (5) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto
que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014 - Complementar). A
votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a outra
proposição que buscava regulamentar o tema.
O novo texto, apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti
(PTB-RR), é fruto de um acordo entre o Executivo e os parlamentares. Mas, como
sofreu modificações na Câmara, teve que passar por um reexame no Senado, que
aprovou a proposta sem novas alterações. Agora, o projeto seguirá para sanção
presidencial.
O PLS 104/2014 estabelece critérios de viabilidade
financeira, população mínima e regras para a consulta à população por meio de
plebiscito. O texto aprovado inicialmente no Senado estabelecia requisitos como
população de 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no
Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território com área
mínima de 200 quilômetros quadrados, no Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros
quadrados nas demais regiões. A Câmara, no entanto, retirou a exigência
territorial, decisão mantida pelo Senado ao reexaminar a matéria.
– Os parlamentares, por fim, entenderam que se tratava mais
de uma condição impeditiva do que restritiva. Entendo que o importante para o
município ser criado é que seja economicamente viável, independente do seu
tamanho geográfico – ressaltou o relator Valdir Raupp (PMDB-RO).
Senadores presentes no Plenário elogiaram a aprovação da
proposta. O projeto, segundo eles, beneficiará diversos municípios do Brasil.
Os parlamentares destacaram que a emancipação de um município traz consigo o
desenvolvimento e disseram desconhecer um município emancipado cuja situação
econômica tenha piorado.
– O que aprovamos hoje, além de assegurar a regulamentação
do dispositivo constitucional, é o texto que melhor combina e harmoniza as
preocupações e anseios do Executivo com as mais legítimas aspirações do
Legislativo – comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Principais regras
O texto aprovado proíbe a criação, incorporação, fusão ou
desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Qualquer
procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último
dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for
suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado
prosseguimento ao processo.
Além da retirada do requisito territorial, a Câmara alterou
regra relativa ao número de imóveis na área que se pretende separar. O texto
inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que a
média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no
estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação desta terça, o mínimo
de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar ou não
em núcleo urbano.
Para que tenha início o processo de emancipação, deverá ser
dirigido requerimento à assembleia legislativa do respectivo estado. O pedido
deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos
municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o caso de
criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo
poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.
A apresentação do projeto foi uma alternativa ao PLS
98/2002, também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente vetado pela presidente
Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o
projeto, da forma como estava, estimularia a criação de pequenos municípios
pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de
Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal. O veto ainda
não foi votado pelo Congresso.
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