A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7575/14, do
Senado, que destina 10% do valor da Bolsa-Atleta ao treinador do beneficiário.
Pelo texto, para receber o dinheiro, o técnico deverá ser formado em Educação
Física e não poderá receber salário de entidade de prática desportiva. Além
disso, deverá estar vinculado ao atleta bolsista por no mínimo um ano.
De acordo com o autor da proposta, o ex-senador Expedito
Júnior, os treinadores têm sempre “lugar decisivo” na manutenção da prática
desportiva. “Não só o treinador representa uma referência determinante nas
emoções, pensamentos e comportamentos do atleta, como o atleta também procura
nele a segurança que necessita”, sustenta.
Criada prioritariamente para financiar atletas de alto
rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, a Bolsa-Atleta possui seis
categorias. Nas duas primeiras – atleta de base e estudantil – são destinados
R$ 370 por mês aos bolsistas.
Na categoria atleta nacional, o valor pago é de R$ 925, e
para atleta internacional de R$ 1.850. Para atleta olímpico e paralímpico, a
quantia sobre para R$ 3.100. Já atleta de pódio recebe R$ 15 mil mensais.
Tramitação - Em regime de prioridade e em caráter
conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Esportes; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta - PL-7575/2014
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