Eis aqui um breve
resumo de algumas funções dos políticos que temos,mas você sabe o que é Poder
Executivo, Legislativo e Judiciário?
Poder Executivo - É o poder do Estado que, nos moldes da
constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar
os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
O executivo pode assumir diferentes faces, conforme o local
em que esteja instalado. No presidencialismo, o líder do poder executivo,
denominado Presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares,
acumulando a função de chefe de estado e chefe de governo.
Já no sistema parlamentarista, o executivo depende do apoio
direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio
costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de
governo, uma separação nítida entre os poderes executivo e legislativo, ao
contrário do que ocorre no presidencialismo
Poder Legislativo - Poder Legislativo é aquele que tem num
país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis. No Brasil, o Poder
Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Os estados brasileiros também possuem o Poder Legislativo
(composto pelos deputados estaduais), assim como os municípios (composto pelos
vereadores). Além de fazer as leis, cabe aos integrantes do Poder Legislativo
aprovar ou rejeitar as leis propostas pelo Poder Executivo, fiscalizar, entre
outras atribuições.
No Brasil, os integrantes deste poder são eleitos pelo povo,
através de eleições diretas.
Poder Judiciário - Estrutura da organização do Estado, à
qual compete determinar e assegurar a aplicação das leis. Abrange a Justiça
Federal, a Justiça Estadual, a Justiça Eleitoral, a Justiça Trabalhista e a
Justiça Militar. Os tribunais superiores são: Supremo Tribunal Federal,
Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do
Trabalho e Superior Tribunal Militar.
Tendo noção dos 3 poderes, vamos agora resumir alguns cargos
dos nossos políticos.
Presidente - O Presidente é a autoridade máxima do poder
executivo nacional. São delegadas a ele
as tarefas de Chefe de Estado. Seu mandato é de quatro anos podendo se reeleger
(uma única vez) em eleições futuras, é eleito por voto secreto e direto. É
dever do presidente zelar pelos direitos da soberania nacional, defendendo seu
país e a nação que nele habita.
Senador - O Senador é o encarregado de representar os
Estados-membros da federação, são eleitos diretamente. Cabe ao senador:
Zelar pelos direitos
constitucionais do povo;
Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional;
Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores
de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas;
Autorizar operações financeiras externas e condições de
crédito.
Fiscalizar o Presidente da república e avaliar e votar
Projetos de Lei, entre outros. Seu mandato é de oito anos, o Distrito Federal e
cada estado têm o direito de elegerem três senadores, independente do seu
tamanho e de sua população.
Deputado Federal - O deputado federal é o representante do
povo, na integração da sociedade; a sua representação tem o caráter de
representação nacional embora estejam presos à sua base de sustentação
política. Não há, no direito eleitoral brasileiro, a representação distrital,
todavia, à exceção de poucos deputados federais que recebem votos em toda a
circunscrição do Estado ou do Distrito Federal, a maioria vive em função de seu
colégio eleitoral, atendendo à sua clientela política a par das suas obrigações
de parlamentar afeito ao interesse nacional.
Governador - Dentre o poder executivo do Estado, o cargo de
governador é o cargo político que representa a autoridade máxima.Somente em
países cujo pacto é federativo, o governador é eleito de quatro em quatro anos,
através de votação. A principal função do governador é de chefiar o executivo a
nível estadual.
Deputado Estadual - Segundo a Constituição Federal de 1988,
deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de
representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é
considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da
votação recebida pelo candidato.
O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia
Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos.
Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver
uma quantidade limitada de mandatos.
Sua função principal no exercício do cargo é legislar,
propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais. Além de fiscalizar
as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e
outras atribuições referentes ao cargo.
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