quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Qual a função dos Políticos

Eis aqui um breve resumo de algumas funções dos políticos que temos,mas você sabe o que é Poder Executivo, Legislativo e Judiciário?

Poder Executivo - É o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
O executivo pode assumir diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado. No presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado Presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado e chefe de governo.
Já no sistema parlamentarista, o executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes executivo e legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo
Poder Legislativo - Poder Legislativo é aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis. No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Os estados brasileiros também possuem o Poder Legislativo (composto pelos deputados estaduais), assim como os municípios (composto pelos vereadores). Além de fazer as leis, cabe aos integrantes do Poder Legislativo aprovar ou rejeitar as leis propostas pelo Poder Executivo, fiscalizar, entre outras atribuições.
No Brasil, os integrantes deste poder são eleitos pelo povo, através de eleições diretas.
Poder Judiciário - Estrutura da organização do Estado, à qual compete determinar e assegurar a aplicação das leis. Abrange a Justiça Federal, a Justiça Estadual, a Justiça Eleitoral, a Justiça Trabalhista e a Justiça Militar. Os tribunais superiores são: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar.
Tendo noção dos 3 poderes, vamos agora resumir alguns cargos dos nossos políticos.
Presidente - O Presidente é a autoridade máxima do poder executivo nacional.  São delegadas a ele as tarefas de Chefe de Estado. Seu mandato é de quatro anos podendo se reeleger (uma única vez) em eleições futuras, é eleito por voto secreto e direto. É dever do presidente zelar pelos direitos da soberania nacional, defendendo seu país e a nação que nele habita.
Senador - O Senador é o encarregado de representar os Estados-membros da federação, são eleitos diretamente. Cabe ao senador:
 Zelar pelos direitos constitucionais do povo;
Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional;
Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas;
Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito.
Fiscalizar o Presidente da república e avaliar e votar Projetos de Lei, entre outros. Seu mandato é de oito anos, o Distrito Federal e cada estado têm o direito de elegerem três senadores, independente do seu tamanho e de sua população.
Deputado Federal - O deputado federal é o representante do povo, na integração da sociedade; a sua representação tem o caráter de representação nacional embora estejam presos à sua base de sustentação política. Não há, no direito eleitoral brasileiro, a representação distrital, todavia, à exceção de poucos deputados federais que recebem votos em toda a circunscrição do Estado ou do Distrito Federal, a maioria vive em função de seu colégio eleitoral, atendendo à sua clientela política a par das suas obrigações de parlamentar afeito ao interesse nacional.
Governador - Dentre o poder executivo do Estado, o cargo de governador é o cargo político que representa a autoridade máxima.Somente em países cujo pacto é federativo, o governador é eleito de quatro em quatro anos, através de votação. A principal função do governador é de chefiar o executivo a nível estadual.
Deputado Estadual - Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.
O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.

Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

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