A Câmara analisa o Projeto de Lei 7623/14, do deputado Arolde
de Oliveira (PSD-RJ), que aumenta de 4 para 10 anos a pena máxima para o crime
de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena máxima se aplica
se o motorista estiver sob efeito de álcool ou drogas ou estiver participando
de racha.
A proposta também cria a figura da “culpa gravíssima”, que é
intermediária entre o crime culposo (sem intenção) e o doloso (com intenção).
Atualmente, esses casos intermediários têm sido enquadrados em dolo eventual,
que se caracteriza quando o agente causador do dano assumiu o risco.
A culpa gravíssima aumenta a pena máxima para o crime de
lesão corporal culposa na direção de veículo automotor – de 2 para 5 anos.
Rachas - Em relação aos rachas, a proposta cria uma
penalidade intermediária (2 a 4 anos de prisão) se este ocorrer antes das 2h da
madrugada; na proximidade de locais de constante ou transitória circulação
elevada de pessoas, como instituições de ensino em geral, creches, hospitais,
eventos esportivos ou de entretenimento, ou quaisquer outros; ou em circunstâncias
que possam indicar que houve prévio ajuste ou
organização premeditada.
A pena para o racha simples (sem vítimas) permanece sendo
detenção de 6 meses a 3 anos. Se houver lesão corporal grave, sobe para
reclusão de 3 a 6 anos, como já está previsto hoje no Código de Trânsito
Brasileiro.
O autor afirma que sua proposta busca o equilíbrio e
segurança jurídica da legislação dos crimes de trânsito. Ele critica a recente
lei que agravou as penas dos rachas.
Tramitação - A proposta será analisada pelas comissões de
Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida,
irá para o Plenário.
Íntegra da proposta: PL-7623/2014
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