O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio
suspendeu a liminar que anulava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do
Espírito Santo, aprovada pela Assembleia Legislativa (Ales) em junho deste ano.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da União nesta quinta-feira (16).
O Executivo, entretanto, continua não podendo enviar à Casa a Lei Orçamentária
Anual (LOA) até a decisão final do Órgão sobre a Reclamação 18.810, elaborada
pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Braz
Aristóteles dos Reis, havia acatado o pedido da Associação de Magistrados do
Espírito Santo (Amages) no último dia para o envio da LOA à Ales (30/09), sob a
alegação de que o Governo do Estado encaminhou ao Poder Legislativo o Projeto
de Lei 109/2014 (que originou a LDO 2015) sem a devida participação do
Judiciário. O ato violaria a Constituição Estadual e a autonomia administrativa
e financeira e o direito constitucional do Judiciário de participar da
elaboração da lei orçamentária junto com os demais Poderes.
Os parlamentares criticaram bastante o fato da LOA não ter
sido enviada para que os deputados pudessem votar e aprovar o orçamento para
2015 e o presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), determinou, e a
Procuradoria da Assembleia protocolou no Tribunal de Justiça (TJES) um pedido
de suspensão da liminar tem como fundamentação a inconstitucionalidade e
ilegalidade da decisão judicial, pois se tratava de ação ordinária proposta na
Justiça Estadual, quando o correto seria levar o caso ao Supremo Tribunal Federal
(STF).
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