segunda-feira, 20 de outubro de 2014

STF suspende liminar que anulava LDO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio suspendeu a liminar que anulava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Espírito Santo, aprovada pela Assembleia Legislativa (Ales) em junho deste ano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da União nesta quinta-feira (16). O Executivo, entretanto, continua não podendo enviar à Casa a Lei Orçamentária Anual (LOA) até a decisão final do Órgão sobre a Reclamação 18.810, elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Braz Aristóteles dos Reis, havia acatado o pedido da Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) no último dia para o envio da LOA à Ales (30/09), sob a alegação de que o Governo do Estado encaminhou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei 109/2014 (que originou a LDO 2015) sem a devida participação do Judiciário. O ato violaria a Constituição Estadual e a autonomia administrativa e financeira e o direito constitucional do Judiciário de participar da elaboração da lei orçamentária junto com os demais Poderes.

Os parlamentares criticaram bastante o fato da LOA não ter sido enviada para que os deputados pudessem votar e aprovar o orçamento para 2015 e o presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), determinou, e a Procuradoria da Assembleia protocolou no Tribunal de Justiça (TJES) um pedido de suspensão da liminar tem como fundamentação a inconstitucionalidade e ilegalidade da decisão judicial, pois se tratava de ação ordinária proposta na Justiça Estadual, quando o correto seria levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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