A alternância no poder está diretamente ligada aos
princípios republicanos e democráticos. Esse é o argumento do senador Vital do
Rêgo (PMDB-PB) para defender a vedação à recondução ao mesmo cargo nas mesas de
assembleia legislativa e câmara municipal na eleição imediatamente subsequente
(PEC 69/2011). A proposta está pronta para ser votada na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde conta com o apoio do relator,
senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Na justificação do projeto, o autor lembra a proibição
constitucional à recondução para o mesmo cargo da mesa da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal. Vital, no entanto, lamenta que essa realidade não seja
reproduzida nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais. Segundo o
senador, as constituições estaduais e as leis orgânicas, em regra, são omissas
com relação à vedação da reeleição ou até mesmo contêm dispositivos expressos
que a asseguram sem qualquer limite.
O resultado dessa situação, diz Vital, é a disseminação em
diversas casas legislativas da prática de sucessivas reeleições das mesas,
acarretando “a indesejável apropriação do controle do Poder Legislativo
estadual e municipal por determinados segmentos políticos por longos períodos”.
Assim, a falta de normas termina comprometendo os padrões de definição de
prioridades de votação, a implementação de procedimentos fiscalizatórios e o
atendimento das demandas populares.
Vital lembra que já houve tentativa, via Supremo Tribunal
Federal (STF), de fazer valer a norma do Congresso Nacional para as outras
casas legislativas. No entanto, a matéria não avançou, pois no entendimento do
Supremo o regramento não se constituía em princípio constitucional que
justificasse sua aplicação obrigatória nos estados e municípios. Para Vital,
sua proposta é uma forma de “eliminar a brecha existente”, vedando
expressamente esse tipo de recondução.
No relatório, Raupp aponta que a falta de limites à
recondução nas mesas legislativas resulta “no encastelamento de grupos na
direção dos Poderes Legislativos, estaduais e municipais”. Segundo o relator,
“nada mais correto do que estender o preceito da norma constitucional às
assembleias legislativas e às câmaras municipais, evitando, dessa forma, a
perpetuação de grupos políticos no poder”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário