quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Projeto limita a 2% multas aplicadas às microempresas e às de pequeno porte


A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que limita a 2% as multas aplicadas à microempresa e às empresas de pequeno porte. O Projeto de Lei Complementar 351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), determina que esse limite seja aplicado a todos os tipos de multas previstas para empresas desse porte (Lei Complementar 123/06).
Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do Simples Nacional , a multa será correspondente a 2% do total de impostos e contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.
Já a empresa que apresentar a declaração de imposto de renda com incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados na declaração. Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a 2%. Atualmente, esse limite é de 20%.
O texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes sobre os impostos decorrentes das informações prestadas. No caso de ausência de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o limite será de 2%. Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.
INSS
A indenização ao INSS para aquele que queria contar como tempo de contribuição o período de atividade remunerada, deverá conter além dos juros previstos, multa de 2%. Atualmente, a multa prevista é de 10%.
A proposta também limita as multas de mora e de ofício para o Imposto de Renda, para o ICMS e para o ISS em 2%. Nesse caso, a lei atual não prevê limite para esse tipo de multa.
Segundo o deputado Eduardo da Fonte, a legislação tributária brasileira precisa melhorar o cotidiano dos empreendedores. Para ele, é necessário que sejam tomadas medidas urgentes para retomar o processo de desburocratização no País, racionalizando e simplificando os procedimentos de abertura e legalização de empresas e reduzindo as obrigações tributárias.
 “As micro e pequenas empresas representam cerca de 98% das empresas constituídas e são responsáveis por 53% dos empregos formais. Todavia, atualmente, 58% das empresas não sobrevivem após o quinto ano. Por isso, a redução do custo Brasil é essencial para mudar esse quadro”, explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:

PLP-351/2013

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