A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que limita a 2%
as multas aplicadas à microempresa e às empresas de pequeno porte. O Projeto de
Lei Complementar 351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), determina que
esse limite seja aplicado a todos os tipos de multas previstas para empresas
desse porte (Lei Complementar 123/06).
Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão
do Simples Nacional , a multa será correspondente a 2% do total de impostos e
contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.
Já a empresa que apresentar a declaração de imposto de renda
com incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse
valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados na
declaração. Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a
2%. Atualmente, esse limite é de 20%.
O texto estabelece ainda que o empresário que deixar de
prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de
maneira errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês,
incidentes sobre os impostos decorrentes das informações prestadas. No caso de
ausência de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o limite
será de 2%. Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.
INSS
A indenização ao INSS para aquele que queria contar como
tempo de contribuição o período de atividade remunerada, deverá conter além dos
juros previstos, multa de 2%. Atualmente, a multa prevista é de 10%.
A proposta também limita as multas de mora e de ofício para
o Imposto de Renda, para o ICMS e para o ISS em 2%. Nesse caso, a lei atual não
prevê limite para esse tipo de multa.
Segundo o deputado Eduardo da Fonte, a legislação tributária
brasileira precisa melhorar o cotidiano dos empreendedores. Para ele, é
necessário que sejam tomadas medidas urgentes para retomar o processo de
desburocratização no País, racionalizando e simplificando os procedimentos de
abertura e legalização de empresas e reduzindo as obrigações tributárias.
“As micro e pequenas
empresas representam cerca de 98% das empresas constituídas e são responsáveis
por 53% dos empregos formais. Todavia, atualmente, 58% das empresas não
sobrevivem após o quinto ano. Por isso, a redução do custo Brasil é essencial
para mudar esse quadro”, explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será
analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
PLP-351/2013
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