Já tramita na Câmara de Vila Velha, aguardando apreciação
das comissões internas da Casa, proposição do vereador Duda da Barra (PP) que
proíbe a emissão de ruídos sonoros acima dos níveis permitidos por lei,
produzidos por aparelhos de som instalados em veículos automotores.
Para preservar o trabalho e o sustento dos profissionais de
sonorização (locutores, técnicos e operadores de estúdios e de sistemas de
sonorização) e dos motoristas de peruinhas, que trabalham devidamente
autorizados e que respeitam os limites da lei, as restrições propostas pelo
vereador Duda da Barra não se aplicam a veículos de propaganda usados com fins
publicitários e nem a veículos de sonorização utilizados em manifestações
sindicais e populares.
POLUIÇÃO SONORA
“A poluição sonora é um problema que afeta milhares de
cidades no Brasil. Muitos municípios, inclusive, já adotaram medidas similares
às que estamos propondo. Todos os dias recebemos reclamações da população, em
nosso gabinete, envolvendo carros parados na orla e também em diversos postos
de combustíveis da cidade, com o som ligado no último volume, exageradamente
alto, causando transtornos e até confusões. Isso precisa acabar”, afirma Duda.
Segundo ele, esta prática normalmente está associada à
aglomeração de pessoas, que querem se divertir e, muitas vezes, aproveitam a
oportunidade para consumir álcool e drogas, provocando brigas e até tiroteios.
“Por isso, acredito que o projeto seja de grande importância para Vila
Velha, principalmente para quem valoriza
o sossego e a tranqüilidade, na hora de desfrutar das praias e dos atrativos
turísticos e culturais da cidade, ao lado da família e de amigos”.
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
A proposição de Duda da Barra atribui a fiscalização da
altura do som emitido pelos veículos a técnicos da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e agentes da Guarda Municipal, que deverão usar decibelímetros
(aparelhos que medem a intensidade do som e o nível de ruído) para constatar as
infrações.
Os infratores deverão pagar multa no valor correspondente a
500 VPRTM’s (Valor Médio de Referência), o que equivale a aproximadamente R$
1.200,00. Este valor poderá ser dobrado na primeira reincidência e
quadruplicado a partir da segunda reincidência.
“Entende-se por reincidente aquele que comete a mesma infração num
período inferior a 30 dias”, explica Duda da Barra.
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