sexta-feira, 23 de maio de 2014

Projeto proíbe carros com sol alto em vias públicas de Vila Velha


Já tramita na Câmara de Vila Velha, aguardando apreciação das comissões internas da Casa, proposição do vereador Duda da Barra (PP) que proíbe a emissão de ruídos sonoros acima dos níveis permitidos por lei, produzidos por aparelhos de som instalados em veículos automotores.
Para preservar o trabalho e o sustento dos profissionais de sonorização (locutores, técnicos e operadores de estúdios e de sistemas de sonorização) e dos motoristas de peruinhas, que trabalham devidamente autorizados e que respeitam os limites da lei, as restrições propostas pelo vereador Duda da Barra não se aplicam a veículos de propaganda usados com fins publicitários e nem a veículos de sonorização utilizados em manifestações sindicais e populares.
POLUIÇÃO SONORA
“A poluição sonora é um problema que afeta milhares de cidades no Brasil. Muitos municípios, inclusive, já adotaram medidas similares às que estamos propondo. Todos os dias recebemos reclamações da população, em nosso gabinete, envolvendo carros parados na orla e também em diversos postos de combustíveis da cidade, com o som ligado no último volume, exageradamente alto, causando transtornos e até confusões. Isso precisa acabar”, afirma Duda.
Segundo ele, esta prática normalmente está associada à aglomeração de pessoas, que querem se divertir e, muitas vezes, aproveitam a oportunidade para consumir álcool e drogas, provocando brigas e até tiroteios. “Por isso, acredito que o projeto seja de grande importância para Vila Velha,  principalmente para quem valoriza o sossego e a tranqüilidade, na hora de desfrutar das praias e dos atrativos turísticos e culturais da cidade, ao lado da família e de amigos”.
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
A proposição de Duda da Barra atribui a fiscalização da altura do som emitido pelos veículos a técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e agentes da Guarda Municipal, que deverão usar decibelímetros (aparelhos que medem a intensidade do som e o nível de ruído) para constatar as infrações.
Os infratores deverão pagar multa no valor correspondente a 500 VPRTM’s (Valor Médio de Referência), o que equivale a aproximadamente R$ 1.200,00. Este valor poderá ser dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência.  “Entende-se por reincidente aquele que comete a mesma infração num período inferior a 30 dias”, explica Duda da Barra.

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