domingo, 25 de maio de 2014

Projeto estabelece subvenção para micro e pequenas empresas pagarem juros menores

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6388/13 obriga o Poder Executivo a conceder subvenção econômica, na forma de equalização de taxas de juros e encargos, a micro e pequenas empresas urbanas e rurais. As subvenções se aplicam às operações de crédito realizadas em bancos oficiais federais com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), o texto permite que empresas com características previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) tenham acesso a crédito em bancos oficiais com encargos financeiros ajustados para não excederem o limite de 7% ao ano.
“No Brasil, os governos parecem trabalhar somente em favor das grandes empresas. Há quem sugira que isso decorre do fato de que aquelas grandes empresas são também grandes contribuintes para campanhas eleitorais”, argumenta a autora.
“Assim, é chegada a hora de reverter essa tendência e dar efetiva prioridade às micro e pequenas empresas, eliminando um dos impedimentos ao fortalecimento e ao crescimento do Brasil, que é a restrição de crédito e o alto custo das operações desse tipo”, completa.
Pela proposta, a subvenção de equalização de taxas de juros será de responsabilidade do Tesouro Nacional e ficará limitada à diferença entre as taxas e encargos cobrados do tomador final e o limite previsto, ou seja, sempre que os juros e encargos excederem 7% ao ano, caberá à União fazer a compensação financeira.
Tramitação - O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6388/2013

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