Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6388/13 obriga o
Poder Executivo a conceder subvenção econômica, na forma de equalização de
taxas de juros e encargos, a micro e pequenas empresas urbanas e rurais. As
subvenções se aplicam às operações de crédito realizadas em bancos oficiais
federais com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), o texto
permite que empresas com características previstas na Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) tenham acesso a crédito em bancos
oficiais com encargos financeiros ajustados para não excederem o limite de 7%
ao ano.
“No Brasil, os governos parecem trabalhar somente em favor
das grandes empresas. Há quem sugira que isso decorre do fato de que aquelas
grandes empresas são também grandes contribuintes para campanhas eleitorais”,
argumenta a autora.
“Assim, é chegada a hora de reverter essa tendência e dar
efetiva prioridade às micro e pequenas empresas, eliminando um dos impedimentos
ao fortalecimento e ao crescimento do Brasil, que é a restrição de crédito e o
alto custo das operações desse tipo”, completa.
Pela proposta, a subvenção de equalização de taxas de juros
será de responsabilidade do Tesouro Nacional e ficará limitada à diferença
entre as taxas e encargos cobrados do tomador final e o limite previsto, ou
seja, sempre que os juros e encargos excederem 7% ao ano, caberá à União fazer
a compensação financeira.
Tramitação - O projeto terá análise conclusiva das comissões
de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6388/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário