A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5947/13, do
deputado Antônio Roberto (PV-MG), que concede isenção do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR) ao proprietário de imóvel rural que
preservar 60% de sua cobertura vegetal original.
Segundo Antônio Roberto, a isenção do ITR é uma compensação
financeira importante para incentivar os proprietários rurais a conservarem
cobertura vegetal nativa acima dos limites legais.
Atualmente, a reserva legal só é maior do que esse
percentual nas áreas de floresta da Amazônia. Nesse caso, os proprietários são
obrigados a preservar 80% da mata. Nas áreas de cerrado da Amazônia, a reserva
legal é de 35% das propriedades. Nas demais regiões do País, independentemente
do tipo de vegetação, a área de reserva é de 20%.
A Lei 9.393/96 já isenta do imposto os imóveis rurais que
fazem parte de programa oficial de reforma agrária, caracterizados como
assentamento, e que sejam explorados por associação ou cooperativa. Também
estão isentas do ITR as terras de agricultores familiares.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo,
será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5947/2013
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