Abrir uma conta corrente no banco é fácil, já que os bancos oferecem uma série de vantagens para que o consumidor se torne cliente. O problema é na hora de fechar. Muitas vezes, o consumidor quer encerrar, mas a instituição bancária não facilita, o consumidor não tem conhecimento sobre seus direitos e até mesmo falta tempo. Pensando nisso, o Procon respondeu as 10 dúvidas mais freqüentes sobre o assunto . Confira:
Quando posso encerrar minha conta?
Procon: A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas a formalização do pedido deve ser por escrito, por meio de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento. Não se esqueça de solicitar um comprovante de recebimento (por parte do banco) do pedido de enceramento da conta.
Para encerrar a conta, o consumidor é obrigado a ir até a agência?
Procon: Não. O formulário para encerramento da conta deve estar disponível em qualquer agência. Se houver negativa, faça uma reclamação no Procon do seu estado de residência e no Banco Central.
É necessário fornecer algum documento para encerrar a conta?
Procon: O cliente deve apresentar um documento de identificação, além de devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido.
Quais outros procedimentos é indicado para que o cliente não tenha problemas futuros?
Procon: É fundamental verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.) e manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco.
O banco pode se negar a encerrar a conta se eu tiver algum débito com ele?
Procon: O banco não é obrigado a encerrar a conta, enquanto o cliente tiver débitos com a instituição financeira, mas é possível tentar uma negociação para que o pagamento seja feito de maneira avulsa, através de boleto bancário, por exemplo, para que a conta seja encerrada.
* As orientações acima foram dadas pelo Procon, São Paulo, e a matéria extraída do site Yahoo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário