domingo, 30 de junho de 2013

Deputada Luzia Toledo é autora de lei que visa preservar o meio ambiente


Os estabelecimentos comerciais de lava-rápido deverão utilizar produtos biodegradáveis em suas atividades. Proposta da deputada Luzia Toledo (PMDB) foi sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), e se transformou na Lei 10.020/2013, já em vigor em todo o território capixaba.
A deputada explica que a lei tem a intenção de preservar o meio ambiente e prevê multa ao infrator. “A idéia é despertar nesses estabelecimentos comerciais a importância da consciência ambiental de se utilizar somente produtos biodegradáveis, cooperando, assim, para a preservação do planeta e das gerações futuras”, defende a parlamentar.
Consideram-se produtos biodegradáveis aqueles que se decompõem facilmente pela ação bacteriana, ou seja, são facilmente oxidados por colônias de bactérias presentes nas águas dos rios, produzindo gás carbônico. O infrator fica sujeito à multa correspondente a 100 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.

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