A internet representa hoje uma importante ferramenta em
nosso cotidiano. Não se imagina mais um mundo sem ela, mas é importante atentar
para que o seu uso seja adequado, principalmente dentro do ambiente de
trabalho.
Não é raro um profissional interromper uma atividade no
trabalho para atender o celular, mandar mensagens, checar e-mails ou atualizar
redes sociais.
Tantas distrações digitais acabam impactando negativamente
na produtividade do funcionário. Pesquisas apontam que o tempo médio
necessário, após distração com alguma ferramenta digital, para se retomar o
foco na tarefa executada anteriormente é de 20 minutos. Além disso, o hábito
frequentemente torna o trabalho mais difícil e prejudica o pensamento criativo.
A abundância de ferramentas digitais acabou produzindo um
efeito inverso ao esperado. Ao invés de promover maior produtividade e tornar o
trabalhador mais acessível, acabou por expô-lo a um constante bombardeio
digital que também prejudica a sua capacidade de assumir suas responsabilidades
com o foco e empenho necessários. O que nunca é satisfatório para empregado e
empresa.
Estudo da Triad, empresa de consultoria especializada,
constatou que 80% dos empregados gastam até três horas da jornada de trabalho
com atividades estranhas à função.
Diante desse cenário, as empresas se veem obrigadas a criar
um modelo novo de gestão para promover o melhor uso de mídias sociais e outras
ferramentas de comunicação que envolvem treinamentos e a integração de
ferramentas no ambiente de trabalho, que proporcionem a comunicação e
informação com outras pessoas dentro do seu contexto de trabalho.
Essa mudança de gestão pode promover maior clareza sobre o
melhor uso das ferramentas digitais pelos funcionários, resgatar o foco do
trabalhador nas suas obrigações mais importantes e conseqüentemente estimular
maior produtividade.
Evitar o mau uso da internet e das demais ferramentas
digitais pode ainda reduzir a necessidade de advertir o funcionário pela
conduta inadequada, além do número de demissões por justa causa e do volume de
ações trabalhistas que são movidas em sua decorrência.
O TST, por exemplo, reconheceu recentemente a demissão por
justa causa de um funcionário que utilizava o equipamento de trabalho para
acessar sites de relacionamento, trocando mensagens de correio eletrônico com
piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.
No Distrito Federal, uma funcionária tentou reverter
demissão por justa causa alegando violação de sigilo de correspondência, pois a
empresa em que trabalhava usou mensagens do e-mail corporativo para provar que
ela estava maltratando clientes.
Mas a Justiça negou o pedido, entendendo que o e-mail
corporativo é uma ferramenta de trabalho e, portanto, não se enquadra nas
hipóteses previstas nos incisos 10 e 12 do artigo 5º da Constituição Federal,
que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de
correspondência.
O controle do e-mail e a disciplina do funcionário ainda são
as maneiras mais eficazes, tanto de proteção e fiscalização das informações que
tramitam na empresa, inclusive sigilosas, quanto de evitar o mau uso da
internet, que pode até mesmo atentar contra a moral e os bons costumes,
causando prejuízos tanto para a empresa, quanto para o funcionário.
*Ricardo Trotta é especialista em direito empresarial.
Sócio-fundador do escritório Ricardo Trotta Sociedade de Advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário