segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Projeto disciplina terceirização de dívidas para proteger devedores

Rogério Carvalho:
mudar o contrato para
aumentar o ônus
do devedor é má-fé.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5520/13, que disciplina a terceirização de dívidas, para garantir que os direitos e obrigações contratuais, assim como as obrigações extracontratuais e os prazos, sejam cumpridos pela instituição que adquirir o crédito.
Autor da proposta, o deputado Rogério Carvalho (PT-SE) ressalta que a cessão de crédito, prevista no Código Civil (Lei 10.406/02), é uma forma de transmissão de obrigações de uma empresa para outra. Empresas especializadas em cobrança, por exemplo, adquirem carteiras de dívidas de clientes de bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito. “A operação tem como princípio básico a compra de direitos creditórios, ou seja, o cedente fornecedor vende ao banco créditos oriundos de suas negociações comerciais”, afirma, acrescentando que isso aumenta a circulação monetária.
Segundo Carvalho, ocorre que, nessa cessão, o devedor muitas vezes não sabe se foi mantido o contrato firmado com o antigo credor e se a data de prescrição mudou, tendo também dificuldades para renegociar a dívida. Ele cita reportagem do jornal Correio Braziliense que, além de apontar essas dificuldades, destaca que “muitas cobradoras têm o hábito de fazer outro contrato ou não cumprir o que foi acordado no passado com a primeira empresa”.
O deputado quer assegurar a segurança jurídica dos contratos para proteger tanto consumidores comuns quanto empresas que têm dívidas. “É flagrantemente de má-fé que empresas especializadas em recuperação de crédito majorem o ônus da responsabilidade patrimonial do devedor”, afirma.
O desrespeito ao contrato, de acordo com o projeto, será punido com sanção no valor mínimo de 2% do crédito cedido. Além disso, o devedor poderá buscar a reparação de dano moral e patrimonial, como já estabelece o Código Civil.

Tramitação - O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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