Rogério Carvalho: mudar o contrato para aumentar o ônus do devedor é má-fé. |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5520/13, que disciplina a
terceirização de dívidas, para garantir que os direitos e obrigações
contratuais, assim como as obrigações extracontratuais e os prazos, sejam
cumpridos pela instituição que adquirir o crédito.
Autor da proposta, o deputado Rogério Carvalho (PT-SE)
ressalta que a cessão de crédito, prevista no Código Civil (Lei 10.406/02), é
uma forma de transmissão de obrigações de uma empresa para outra. Empresas
especializadas em cobrança, por exemplo, adquirem carteiras de dívidas de
clientes de bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito. “A operação
tem como princípio básico a compra de direitos creditórios, ou seja, o cedente
fornecedor vende ao banco créditos oriundos de suas negociações comerciais”,
afirma, acrescentando que isso aumenta a circulação monetária.
Segundo Carvalho, ocorre que, nessa cessão, o devedor muitas
vezes não sabe se foi mantido o contrato firmado com o antigo credor e se a
data de prescrição mudou, tendo também dificuldades para renegociar a dívida.
Ele cita reportagem do jornal Correio Braziliense que, além de apontar essas
dificuldades, destaca que “muitas cobradoras têm o hábito de fazer outro
contrato ou não cumprir o que foi acordado no passado com a primeira empresa”.
O deputado quer assegurar a segurança jurídica dos contratos
para proteger tanto consumidores comuns quanto empresas que têm dívidas. “É
flagrantemente de má-fé que empresas especializadas em recuperação de crédito
majorem o ônus da responsabilidade patrimonial do devedor”, afirma.
O desrespeito ao contrato, de acordo com o projeto, será
punido com sanção no valor mínimo de 2% do crédito cedido. Além disso, o
devedor poderá buscar a reparação de dano moral e patrimonial, como já
estabelece o Código Civil.
Tramitação - O projeto será analisado em caráter conclusivo
pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário