O deputado Gilsinho Lopes (PR) protocolou na Assembleia
Legislativa o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 72/2013. A proposta susta a
Portaria 134-S/2011, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que
implementou a cobrança de taxas para a liberação de veículos retidos sem justa
causa, isto é, aqueles apreendidos por motivo de furto e roubo.
O Código Brasileiro de Trânsito disciplina que os veículos
apreendidos em decorrência de penalidades serão recolhidos aos depósitos dos
Detrans e permanecerão sob custódia. Segundo a norma federal, a restituição dos
veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas
impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos
previstos na legislação específica.
Porém, em 2011, o então secretário de estado de Segurança
Pública determinou que a restituição dos veículos apreendidos por motivo de
furto e roubo só poderia ser feita mediante pagamento de taxas.
De acordo com o autor do PDL, a portaria imposta pela Sesp
“extrapola a legislação e penaliza as vítimas de roubos e furtos de veículos”.
Para Gilsinho Lopes, “cabe à Assembleia Legislativa sustar os atos normativos
do Poder Executivo que extrapolam o poder regulamentar. Sabemos que os furtos e
roubos de veículos ocorrem em números alarmantes. Não podemos prejudicar ainda
mais as vítimas. É imperioso que seja sustado o ato arbitrário, ainda em vigor,
que impõe às vítimas novo sofrimento”.
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