O fumo poderá ser proibido em ambientes públicos e privados
de uso coletivo no Estado. É o que estabelecem dois projetos de lei em
tramitação na Assembleia Legislativa. De autoria da deputada Janete de Sá
(PMN), o Projeto de Lei 183/2013 proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas,
cachimbos e charutos em locais como escolas, igrejas, teatros, cinemas, bares,
restaurantes e pousadas, além de extinguir os fumódromos.
A proibição vale para recintos de uso coletivo, total ou
parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou
telhado, ainda que provisórios, desde que haja permanência ou circulação de
pessoas. Como o projeto também inclui veículos públicos ou privados de
transporte coletivo, além de viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis, a
matéria foi apensada ao PL 11/2013 e tramita na Comissão de Saúde. De autoria
de autoria do deputado Euclério Sampaio (PDT), o PL 11/2013 proíbe as pessoas
de fumarem em banheiros e nos terminais dos sistemas de transportes rodoviários
públicos ou privados do Espírito Santo.
A proposta de Janete de Sá determina ainda que deverá haver
um aviso sobre a lei nos locais em que o fumo fica proibido. Além disso, também
deverá ser informado o telefone e o endereço de órgãos estaduais responsáveis
pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Locais com fumo liberado
A legislação proposta pela deputada não se aplica aos locais
de culto religioso em que o uso do fumo faça parte do ritual. Também não se
incluem na norma as instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes
autorizados a fumar pelo médico que os assista, bem como as vias públicas e os
espaços ao ar livre.
A proibição também não se aplica às residências e aos
estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo local de cigarros,
cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno,
derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada de forma
clara.
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