A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deu
mais um passo, nesta quarta-feira (16), para acelerar as ações de repressão a
crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados pela internet. Isso
aconteceu ao aprovar projeto de lei do Senado (PLS 494/2008), de iniciativa da
CPI da Pedofilia, que disciplina a preservação de dados de usuários da internet
e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial.
A proposta obriga provedores de internet e empresas de
telecomunicações situados no Brasil a manter dados cadastrais e de conexão de
seus usuários por pelo menos três anos. Já os fornecedores de serviço de
conteúdo ou interativo, como operadoras de redes sociais, ficam obrigados a
armazenar os dados por seis meses.
- Os dados não eram fornecidos às autoridades policiais e
judiciárias. As empresas de telefonia levavam seis, oito meses para dar uma
resposta. Com a lei, vamos ter aquilo que precisamos para proteger nossas
crianças - comentou o senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da
Pedofilia e relatou o PLS 494/2008.
Durante os trabalhos da comissão, os parlamentares
constataram a necessidade de instituir mecanismos legais para assegurar o
armazenamento e o acesso rápido a informações sobre os criminosos. Assim, o
projeto também tornou obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação
de todo destinatário de um endereço de Internet Protocol (IP). E determinou
ainda prazos máximos para resposta aos requerimentos de investigação criminal e
instrução processual: duas horas, se houver risco iminente à vida; 12 horas,
quando houver risco à vida; e três dias, nos demais casos.
Emendas
O PLS 494/2008 também exige maior participação das empresas
prestadoras de serviço de internet no combate à pedofilia. Desta forma, deverão
entrar em contato com a polícia e o Ministério Público assim que tomarem
conhecimento da prática de crime sexual contra criança e adolescente pela
internet, preservando as evidências por até 180 dias. Essa providência já havia
sido prevista, inclusive, em termo cooperação celebrado, no âmbito da CPI,
entre o Ministério Público Federal, as empresas de telecomunicações e
provedores de acesso à internet.
Inicialmente, Magno Malta havia acolhido apenas duas das
três emendas ao PLS 494/2008 aprovadas pela Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Graças a destaque para votação em
separado apresentado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), foi aprovada pela
CCJ e agregada à proposta a emenda rejeitada pelo relator, que exigia
autorização judicial para requisição de transferência de dados cadastrais e de
conexão à autoridade policial ou ao Ministério Público.
"A emenda pretende corrigir um equívoco trazido pelo
projeto, por afronta ao direito constitucional da intimidade e da
privacidade", argumentou Aloysio na defesa da emenda da CCT.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) também atuou como relator da
matéria e acolheu emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) para
harmonizá-la com a legislação que trata da lavagem de dinheiro, do crime
organizado e do inquérito policial.
O PLS 494/2008 também dispõe sobre infrações administrativas
a que estarão sujeitos os fornecedores de serviços de telefonia e de internet
que não atenderem às disposições ali previstas. A matéria vai, agora, ser
discutida e votada pelo Plenário do Senado.
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