Os empresários em débito com a Fazenda Estadual deverão ter
mais fôlego para pagar as suas dívidas. Foi aprovado, na sessão extraordinária
desta terça-feira (17), projeto do Executivo que institui o Programa de
Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais relacionados ao ICM e ICMS. A
iniciativa do Executivo, que estabelece a possibilidade de pagamento de dívidas
em até 120 parcelas, atende a indicação parlamentar apresentada ao Governo em agosto passado pelo
deputado Glauber Coelho (PSB). Segundo o deputado, mais de 45 mil
empreendimentos serão beneficiados com a medida.
O PL 431/2013 beneficia quem tem débitos fiscais vencidos
até 30 de junho de 2013, inscritos ou não em dívida ativa. O projeto recebeu
pareceres orais das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças antes de ser
aprovado em plenário. O Governo propôs três formas para quitá-los: a) em parcela única, com redução de 90% das
multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros incidentes; b) em até 60
parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas e
moratórias e 60% dos demais acréscimos e encargos; e c) em até 120 parcelas
mensais e sucessivas, com redução de 50% das multas punitivas e moratórias e
50% dos juros incidentes.
Os interessados em ingressar no programa de parcelamento
deverão fazer um requerimento formal no período de 3 de fevereiro a 31 de março
de 2014. De acordo com o Governo, o ingresso no programa impõe a autorização de
débito automático das parcelas em conta corrente no Banestes.
O Governo pontua que o benefício “se aplica também aos
saldos remanescentes de parcelamentos em curso, desde que esses não tenham sido
beneficiados por quaisquer programas de parcelamento incentivado”.
Indicação - Em agosto passado, o deputado Glauber Coelho propôs, por
meio da Indicação 563/2013, a instituição de programa de parcelamento de
débitos fiscais relacionados aos dois impostos. A sugestão previa pagamento em
até 120 parcelas, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas ou
moratórias.
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