domingo, 22 de dezembro de 2013

Governo fará parcelamento de dívidas com ICMS


Os empresários em débito com a Fazenda Estadual deverão ter mais fôlego para pagar as suas dívidas. Foi aprovado, na sessão extraordinária desta terça-feira (17), projeto do Executivo que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais relacionados ao ICM e ICMS. A iniciativa do Executivo, que estabelece a possibilidade de pagamento de dívidas em até 120 parcelas, atende a indicação parlamentar  apresentada ao Governo em agosto passado pelo deputado Glauber Coelho (PSB). Segundo o deputado, mais de 45 mil empreendimentos serão beneficiados com a medida.
O PL 431/2013 beneficia quem tem débitos fiscais vencidos até 30 de junho de 2013, inscritos ou não em dívida ativa. O projeto recebeu pareceres orais das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças antes de ser aprovado em plenário. O Governo propôs três formas para quitá-los: a)  em parcela única, com redução de 90% das multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros incidentes; b) em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas e moratórias e 60% dos demais acréscimos e encargos; e c) em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% das multas punitivas e moratórias e 50% dos juros incidentes.
Os interessados em ingressar no programa de parcelamento deverão fazer um requerimento formal no período de 3 de fevereiro a 31 de março de 2014. De acordo com o Governo, o ingresso no programa impõe a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente no Banestes.
O Governo pontua que o benefício “se aplica também aos saldos remanescentes de parcelamentos em curso, desde que esses não tenham sido beneficiados por quaisquer programas de parcelamento incentivado”.
Indicação - Em agosto passado, o deputado Glauber Coelho propôs, por meio da Indicação 563/2013, a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados aos dois impostos. A sugestão previa pagamento em até 120 parcelas, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas ou moratórias.   

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