No Espírito Santo, o processo
será analisado pela Comissão de Justiça, que poderá contar com o auxilio de
outros colegiados. As assinaturas serão conferidas pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE). A Ales terá o prazo de 180 dias para fazer um estudo de viabilidade
que, após a conclusão será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo (TCES).
Depois dessa etapa, a Ales terá
de dar ampla divulgação, realizando audiências publicas com a população
interessada. Após as audiências, o parlamento irá decidir sobre a realização ou
não de um plebiscito, que será realizado preferencialmente junto com as
eleições federais e estaduais, envolvendo tanto a população do distrito que
quer se emancipar, quanto do município que sofrerá o desmembramento.
Se o “sim” vencer no plebiscito,
a Assembléia Legislativa terá de elaborar e votar lei estadual autorizando a
criação do novo município, bem como seu nome, local, sede, limites geográficos,
comarca judiciária, entre outros. O projeto então será enviado para sanção ou
veto do governador. Mas, caso o “não” seja escolhido pela maioria durante a
consulta parlamentar, o tema fica suspenso, para a região, por dez anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário