1. Protocolar na Assembléia
Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos
eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a
50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já
constituído” e dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos
“compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à
média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar
situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente
à União, a autarquia ou fundação do governo federal.
2. Após o pedido, elaboração em
180 dias, pela Assembléia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do
novo município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se
separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e
política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser
apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.
3. Se o pedido for aprovado pela
Assembléia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito
interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
4. Se no plebiscito vencer a
opção "sim", a Assembléia Legislativa terá de votar uma lei estadual
autorizando a criação do novo município.
5. Após a aprovação da lei pela
Assembléia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do
novo município.
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