Representantes de micro e
pequenos empresários cobraram alterações no estatuto do setor (Lei Complementar
123/06) durante seminário da comissão especial que analisa o Projeto de Lei Complementar
237/12, que amplia os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples
Nacional. O debate foi encerrado há pouco.
O gerente de Política Industrial
da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pedro Alem Filho, sugeriu que as
empresas só fossem excluídas do Simples Nacional, como é conhecido o estatuto,
se a receita bruta ultrapassar mais de 20% do limite de enquadramento por dois
anos seguintes. Atualmente, a mudança acontece logo que a empresa extrapola o
teto de faturamento.
“Queremos que haja incentivo ao crescimento,
que seja bom gerar mais riqueza e não dizer ‘o senhor será punido por gerar
mais riqueza ao País’. Não é assim que se trata o empreendedor”, afirmou. Outra
mudança necessária, para Alem Filho, é que a exclusão do regime diferenciado de
tributação aconteça em primeiro de janeiro do ano seguinte a quando a empresa
alcançar o teto e não no mês seguinte, como é atualmente.
O presidente da Confederação
Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio
da Silva, reclamou da grande diferença de tributação que separa o
Microempreendedor Individual (MEI), a micro empresa (ME) e a empresa de pequeno
porte (EPP). “Até admito a diferença, mas conforme o faturamento, não pular de
uma faixa para outra com uma mudança tão alta.”
Substituição tributária
Para a advogada-chefe da divisão
tributária da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Cheryl
Berno, a substituição tributária deveria ser extinta. Esse mecanismo de
arrecadação de tributos é utilizado pelos governos federal e estaduais, em que
o contribuinte ocupa o lugar do cliente na responsabilidade pelo pagamento do
imposto devido. “A substituição tributária não prejudica só a indústria e o
comércio, mas o consumidor também, pois aumenta o valor dos produtos”, disse.
Um estudo do Sebrae, apresentado
durante o seminário, mostra a ineficácia da substituição tributária do ICMS,
regime pelo qual o contribuinte assume a responsabilidade pelo pagamento do
imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo
contribuinte e posteriormente repassada ao governo. Para cada 1% de ICMS a mais
cobrado a empresas inscritas no Simples, a geração de emprego estadual diminui
em 1,45%.
Confaz
Cheryl Berno também pediu para
retirar o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como responsável
por regulamentar a substituição tributária, de acordo com a proposta analisada
pela comissão especial. “Se ficarmos na mão do Confaz, sabemos das
dificuldades. Ele é um grande problema porque não participamos dos debates”,
afirmou a advogada.
O relator do projeto na comissão
especial, deputado Cláudio Puty (PT-PA), sugeriu retirar do texto o Confaz como
responsável por definir as regras de substituição tributária. “Ou colocamos
mais gente na sala [para decidir as regras] ou excluímos atribuições do Confaz
de substituição tributária”, defendeu.
Pela proposta original, do
deputado Pedro Eugênio (PT-PE), os bens e serviços adquiridos, produzidos,
revendidos ou prestados por ME e EPP não estarão sujeitos ao regime de
substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento no caso de
ICMS. Ficam de fora dessa regra, no entanto, combustíveis, cigarros, águas,
refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, entre
outros.
O coordenador geral de tributação
da Receita Federal, Fernando Mombelli, afirmou que o órgão entende os
argumentos pela mudança na legislação, mas deve atuar de acordo com as normas
em vigor. Ele também disse que a Receita não tem dificultado as exportações de
micro e pequenos empresários, como reclamaram representantes de federações da
indústria e do comércio. “A grande maioria das cargas são liberadas
imediatamente. Temos números que comprovam que a Receita está nos melhores
níveis de países da Organização Mundial do Comércio (OMC)”, disse Mombelli.
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