sábado, 19 de outubro de 2013

Agências bancárias têm 90 dias para instalar biombos

Luiz Durão é autor da lei que obriga a instalação
de proteção de clientes de banco em atendimento
As agências bancárias e as instituições financeiras do Estado têm 90 dias para instalar mecanismos de proteção dos clientes em atendimento. Foi publicada nesta quinta-feira (10) a Lei 10.092/2013, que dispõe sobre a instalação de biombos – painéis de material opaco – no espaço compreendido entre os caixas e os clientes que se encontram na fila de espera. A regra vale para os caixas eletrônicos.

Segundo a lei, de autoria do deputado Luiz Durão (PDT), os biombos devem ter no mínimo 1,80 metro de modo a impedir a visualização das pessoas que estejam em atendimento nos caixas ou operando caixas eletrônicos, garantindo a segurança nas transações.
A norma também determina que a agência bancária deverá manter em funcionamento um painel eletrônico, indicando o caixa disponível para o atendimento do próximo cliente que se encontre na fila de espera. Além disso, o estabelecimento deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras “para cobertura externa em cada local de entrada e saída que seja passagem obrigatória dos usuários de seus serviços”.

Em caso de descumprimento, a lei prevê multa diária de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), atualmente R$ 1.191,00. A norma também estabelece como punição a possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento após 30 dias de multa.

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