Luiz Durão é autor da lei que obriga a instalação de proteção de clientes de banco em atendimento |
As agências bancárias e as instituições financeiras do
Estado têm 90 dias para instalar mecanismos de proteção dos clientes em
atendimento. Foi publicada nesta quinta-feira (10) a Lei 10.092/2013, que
dispõe sobre a instalação de biombos – painéis de material opaco – no espaço
compreendido entre os caixas e os clientes que se encontram na fila de espera.
A regra vale para os caixas eletrônicos.
Segundo a lei, de autoria do deputado Luiz Durão (PDT), os
biombos devem ter no mínimo 1,80 metro de modo a impedir a visualização das
pessoas que estejam em atendimento nos caixas ou operando caixas eletrônicos,
garantindo a segurança nas transações.
A norma também determina que a agência bancária deverá
manter em funcionamento um painel eletrônico, indicando o caixa disponível para
o atendimento do próximo cliente que se encontre na fila de espera. Além disso,
o estabelecimento deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras “para
cobertura externa em cada local de entrada e saída que seja passagem
obrigatória dos usuários de seus serviços”.
Em caso de descumprimento, a lei prevê multa diária de 500
Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), atualmente R$ 1.191,00. A
norma também estabelece como punição a possibilidade de suspensão do alvará de
funcionamento do estabelecimento após 30 dias de multa.
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