Com a volta às aulas, pais devem estar atentos à lista de
material solicitada pelas escolas. Já é lei a proibição de incluir itens como
papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros
produtos de limpeza e escritório.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado
(12.886/13) proíbe que esses itens, considerados de uso coletivo, sejam
cobrados dos pais.
Caso constem do contrato firmado entre escola e pais, a
cláusula será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os
produtos, mesmo que tenham assinado o contrato. As escolas também não poderão
criar taxas específicas de material escolar para compensar os gastos com esse
material.
Denunciar ao Procon - O vice-presidente da Associação de
Pais e Alunos do Distrito Federal, Ricardo Calembo Marra, lembra que uma lei
local já proibia essa prática desde 2009. Segundo ele, no entanto, as escolas
vêm descumprindo a lei.
Ele afirmou que a entidade já denunciou o problema ao Procon
e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): "O material solicitado pela
escola deve vir acompanhando de um plano de execução ou de utilização, mas,
segundo nosso levantamento, nenhuma escola está apresentando esse plano de
execução, em que pese nós termos solicitado ao sindicato".
Uso em grupo - Fátima Mello, representante do Sindicato dos
Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF, explica que a lista de material
inclui itens para uso individual do aluno, bem como itens para uso em grupo:
"Por exemplo, a resma de papel, não é que ela está proibida de ser pedida
na lista de material. Se a resma de papel vai ser para consumo do aluno dentro
da sala de aula ou em outro ambiente da escola para desenvolver o projeto
pedagógico, é permitido pedir essa resma de papel".
Cinco anos de tramitação - O texto da lei, cujo projeto
tramitou por cinco anos na Câmara e no Senado, foi apresentado pelo deputado
Chico Lopes (PCdoB-CE). Segundo a proposta, os custos de material de uso
coletivo devem sempre ser considerados no cálculo do valor das anuidades
escolares.
De acordo com o deputado, são abusivos os contratos que
exigem dos estudantes a aquisição de material que será utilizado coletivamente
por eles ou pela administração da escola.
Fita adesiva, cartolina em grande quantidade, grampeador e
grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para
louça, pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão,
apagadores e até medicamentos são outros itens citados como não permitidos na
justificativa do projeto que agora é lei nacional.
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