A Câmara analisa o Projeto de Lei 5267/13, do deputado Lelo
Coimbra (PMDB-ES), que proíbe cláusulas contratuais que obriguem a fidelização
do consumidor e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de
contratos de prestação de serviços de telecomunicações.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei
8.078/90), acrescentando essas práticas entre as consideradas como abusivas
pelo código. Conforme o texto, as cláusulas contratuais de fidelização passarão
a ser consideradas como nulas.
“Hoje, com a fidelização, temos a imposição de uma
verdadeira prisão aos usuários dos serviços de telecomunicações, que ficam
impossibilitados de trocar de operadora, mesmo que lhes sejam oferecidas mais
vantagens e melhores preços por um concorrente de sua operadora atual”,
argumenta o autor do projeto.
Validade para a internet
De acordo com a proposta, a proibição valerá para contratos
de telefonia fixa, de telefonia móvel e para o provimento de acesso à internet.
Ressalta-se, porém, que a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) não considera o provimento de acesso à internet como
serviço de telecomunicações, mas como Serviço de Valor Adicionado – ou seja,
como atividade que acrescenta valor a um serviço de telecomunicações que lhe dá
suporte e com o qual não se confunde.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas
comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do
Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5267/2013
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