A Lei de nº 9.795 estabelece que
o Estado do Espírito Santo não cobre taxa de 2ª via para emissão de documentos
furtados ou roubados, cuja expedição seja de competência de seus órgãos. Sendo
assim, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES)
orienta sobre a solicitação de 2ª via de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
para esses casos.
O primeiro passo é fazer o
boletim de ocorrência online ou em uma delegacia (BO) informando que seus
documentos foram roubados/furtados, dentre eles a carteira de habilitação.
Feito isso, ele deve se dirigir a qualquer agência do Detran|ES (Ciretran ou
PAV) para protocolar o requerimento com os documentos necessários.
Os documentos a serem anexados no
pedido são: cópia do documento de identidade ou de qualquer outro documento de
identificação com foto; cópia autenticada ou original da fatura de água, luz ou
telefone, expedido no prazo máximo de 90 dias em nome do usuário ou com
declaração em nome de quem constar a fatura; cópia do BO; devendo conter o nome
do documento roubado ou furtado; e o original para verificação.
O direito de isenção da taxa por
motivo de furto ou roubo é concedido apenas aos condutores habilitados no
Espírito Santo. Se o fato ocorrer fora do Território Nacional ele também poderá
solicitá-la desde que o boletim de ocorrência, caso em língua estrangeira,
tenha tradução por tradutor público juramentado.
A subgerente de Condutores,
Eliana Cade, ressalta o prazo de entrega da 2ª via da carteira. “Assim que o
cidadão dá entrada com a documentação exigida, ela é encaminhada à Central de
Atendimento ao Renach (CAR) para conferência e a posterior emissão e expedição
do documento. O prazo para entrega da CNH, no endereço cadastrado no sistema do
Detran|ES, é de até cinco dias úteis”.
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