O anúncio de que o governo iria
liberar o FGTS para as vítimas das chuvas que assolaram o Estado do Espírito
Santo no final do ano passado, mas também em outros locais do Brasil, aguçou a
curiosidade deste jornalista, uma vez que ao processar duas empresas privadas
na década de 80 do século passado, pude acompanhar todo o processo e tive a
oportunidade de ler toda a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Não me recordo em nenhum momento
de ter visto em nenhum artigo que os trabalhadores poderiam retirar seus
recursos do FGTS por causa de catástrofes naturais.
A Lei nº 10.878, de 08 de junho
de 2004, alterou a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que criou o FGTS, e
acrescentou o item “d” à referida lei.
No entanto, isto não passa de um
engodo do governo para enganar os trabalhadores que desprovidos de
inteligência, não conseguem perceber que estão sendo ludibriados. Ou seja, o
governo simplesmente pega o dinheiro do trabalhador que está guardado em uma conta
na Caixa Econômica Federal e a título de indenização repassa este valor para o
trabalhador. Dessa forma, o governo não
indenizou ninguém, pois os recursos não saíram dos seus cofres, mas dos cofres
do trabalhador brasileiro que tinha o valor depositado a título de Fundo para
suprir suas necessidades quando este resolvesse se aposentar ou até mesmo para
utilizar como sinal de entrada na aquisição de uma casa própria.
O fato da lei ter sido alterada
em 2004, demonstra que desde essa época, os governos não tem feito nenhum
trabalho para conter tais acidentes naturais e por outro lado, fazer obras de
drenagem do solo dos rios e canais com o intuito de proteger o meio ambiente e
a vida de milhares de famílias que residem as margens de rios e canais.
É preciso esclarecer que o povo
está sendo enganado, e ele tem o direito de cobrar dos governantes ações
imediatas e efetivas para que tais problemas naturais não voltem a ocasionar
tantas vítimas fatais e tantas famílias desabrigadas por conta de inundações e
enchentes.
Paulo de A. Ourives
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